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Maria Rita Quemello

Vai viajar com o pet? Veja as regras para ônibus e automóveis

Atualizado: 1 de mai. de 2022



A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) informou como os tutores de animais devem fazer o transporte de animais em viagens de carro ou em ônibus interurbanos.


Atitudes corriqueira, que fazem sucesso nas redes sociais, como deixar o cachorro ficar com a cabeça para fora da janela com o carro andando, podem terminar em multa. Confira os protocolos necessários para uma viagem segura.



Primeiro, é necessário respeitar o limite de apenas dois animais a cada viagem, e usar caixas de transporte adequadas.

Apresentação do Atestado Sanitário, que deve ser emitido no máximo 3 dias antes da viagem, por um médico veterinário registrado estado onde reside o animal, pode ser exigida pelas autoridades rodoviárias. É necessário apresentar também comprovação da vacina antirrábica.


Para viagem em caixa de transporte ao lado do tutor, o animal deve pesar 8 quilos. O tamanho do animal deve ser observado. A exceção é apenas para o cão-guia, que acompanha a pessoas com deficiência visual e, portanto, não é contabilizado neste limite.

Para deixar os animais mais confortáveis, especialmente os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionada em fibra de vidro, com medidas de até 41x36x33 centímetros. A caixa deve ser colocada no assento ao lado do passageiro.

Para quem viaja de ônibus é preciso atenção: segundo a ARTESP, haverá cobrança de tarifa regular para o assento reservado ao animal, de acordo com a companhia escolhida. Nos pontos de parada durante a viagem, se necessário, o responsável deverá providenciar a higienização do recipiente.


O transporte de animais ferozes ou peçonhentos não é permitido. Para transportar animais silvestres da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada a autorização de trânsito do IBAMA.

Transporte em carros


Levar o animal no colo ou no meio das pernas é proibido. O transporte deve ser feito no banco traseiro e com equipamentos como, cadeirinhas, cintos de segurança ou caixas de transporte para garantir a segurança do animal e do motorista.

Transportar o animal de forma irregular no carro gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já deixar o animal transitar com a cabeça para fora do veículo, gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.



Fonte: Site a cidade on

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